Objetivo
Esta Política reafirma o compromisso da JUMPPI INTELIGÊNCIA E PESQUISA com os mais elevados padrões de integridade, ética e governança na execução de suas atividades e estabelece diretrizes de prevenção e combate à corrupção, ao suborno e à fraude nas relações com instituições públicas e organizações privadas.
Todos os colaboradores, parceiros e fornecedores devem conhecer a legislação anticorrupção brasileira, reconhecer situações de risco e atuar para preservar a reputação da Jumppi e de seus parceiros.
O Código de Conduta relacionado a esta Política poderá ser disponibilizado mediante solicitação pelo e-mail contato@jumppi.com.br.
Abrangência
Esta Política se aplica a colaboradores, administradores, diretores, fornecedores, prestadores de serviços, consultores, representantes, subcontratados e demais parceiros que atuem direta ou indiretamente em nome ou benefício da JUMPPI INTELIGÊNCIA E PESQUISA. Todos são responsáveis por compreender e cumprir suas diretrizes em todos os momentos.
Referências
Esta Política observa, entre outras normas aplicáveis:
- Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção brasileira;
- Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013;
- Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
- demais normas de integridade, concorrência, contabilidade e contratação aplicáveis.
Definições
Administradores Diretores, conselheiros e integrantes de comitês ou funções equivalentes.
Agente público Pessoa que exerça função pública, temporária ou permanente, com ou sem remuneração, inclusive em entidades contratadas para executar atividade típica da Administração Pública.
Colaborador próprio Pessoa física contratada pela Jumppi segundo a legislação aplicável.
Terceiro Pessoa física ou jurídica que atue direta ou indiretamente em nome da Jumppi, como fornecedor, prestador, consultor, parceiro, contratado ou subcontratado, com ou sem contrato formal.
Parte privada Pessoa física ou jurídica que não seja colaborador, terceiro ou agente público.
Vantagem indevida Qualquer benefício, pagamento, presente, favor ou utilidade oferecida para influenciar decisão ou obter tratamento impróprio.
Diretrizes gerais
A JUMPPI INTELIGÊNCIA E PESQUISA proíbe e não tolera corrupção ou suborno. Nenhum colaborador, administrador ou terceiro pode prometer, oferecer, autorizar, conceder, solicitar ou receber vantagem indevida para influenciar uma decisão, obter benefício pessoal ou empresarial ou acessar informação confidencial.
5.1 Lei Anticorrupção
Pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas objetiva, administrativa e civilmente por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. A responsabilidade da empresa não exclui a responsabilidade individual de dirigentes, administradores e demais participantes. A tentativa ou oferta de vantagem indevida também pode caracterizar infração.
Entre as consequências previstas na legislação estão multas, publicação da decisão condenatória e, conforme o caso, medidas judiciais como perdimento de bens e direitos, reparação do dano, restrição ao recebimento de incentivos ou empréstimos públicos e até suspensão ou dissolução das atividades da pessoa jurídica.
5.2 Fornecedores, parceiros e terceiros
Terceiros devem conduzir negócios com o mais alto nível de integridade. A Jumppi poderá realizar avaliação de risco e diligência de integridade, considerando perfil, reputação, histórico, vínculos com agentes públicos e práticas de prevenção. Riscos identificados devem ser tratados antes da contratação ou continuidade da relação.
É proibido solicitar a intermediários qualquer conduta que o próprio colaborador não poderia praticar. A Jumppi poderá ser responsabilizada por atos de terceiros que a beneficiem, ainda que não tenha conhecimento prévio da conduta.
5.3 Cláusula anticorrupção
Contratos poderão conter cláusula pela qual as partes declaram conhecer e cumprir a legislação anticorrupção. O descumprimento poderá resultar em pedido de esclarecimentos, suspensão ou rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas. Dúvidas devem ser encaminhadas para contato@jumppi.com.br.
5.4 Conflito de interesses
Colaboradores devem prevenir e comunicar situações reais, potenciais ou aparentes de conflito de interesses. É proibido usar posição, oportunidade, favor ou informação confidencial para benefício próprio ou atuar em negócio incompatível com os interesses da Jumppi de forma que comprometa independência ou imparcialidade.
5.5 Brindes, presentes e hospitalidades
Brindes, presentes ou hospitalidades nunca podem ser prometidos, oferecidos, concedidos ou recebidos para influenciar decisão ou obter vantagem. Somente brindes institucionais, transparentes, de valor nominal e sem finalidade imprópria poderão ser admitidos, observadas as regras internas e a legislação.
Todos os brindes, presentes e hospitalidades recebidos ou oferecidos devem ser declarados conforme o procedimento interno aplicável.
5.6 Doações sociais e patrocínios
Doações e patrocínios devem ser legítimos, transparentes, previamente documentados e aprovados. Não podem ser usados para obter vantagem, influenciar agente público ou ocultar pagamento indevido. A organização beneficiária poderá ser submetida a diligência de integridade, incluindo análise de histórico de corrupção ou fraude, administradores que sejam agentes públicos e pessoas politicamente expostas.
5.7 Doações e contribuições políticas
A Jumppi não realiza contribuições político-partidárias em nome da empresa. A participação pessoal de colaboradores deve ocorrer fora do expediente, sem uso de recursos ou imagem da Jumppi e sem aparência de representação institucional.
5.8 Controles contábeis
Todas as transações devem ser documentadas, aprovadas e classificadas de modo fiel à sua natureza. Registros falsos, enganosos, incompletos, fundos não contabilizados ou contas não divulgadas são estritamente proibidos. Documentos comprobatórios devem ser preservados e disponibilizados às autoridades e auditorias quando necessário.
5.9 Licitações e contratações públicas
Em processos públicos, a Jumppi cumprirá a legislação, o edital, as normas do procedimento e as cláusulas contratuais. São vedados ajustes anticompetitivos, fraudes, interferências indevidas, pagamentos impróprios ou qualquer ato destinado a frustrar a licitude e a competitividade da contratação.
Indícios da prática de corrupção
As situações abaixo exigem atenção, análise e comunicação imediata:
- contraparte com histórico de corrupção, fraude, conduta antiética ou ilegal;
- comissão excessiva, pagamento em dinheiro ou forma irregular;
- contraparte controlada por agente público ou com vínculo relevante não declarado;
- recomendação de contratação feita por agente público sem justificativa legítima;
- faturas, recibos ou documentos incompletos, inconsistentes ou duvidosos;
- resistência à inclusão de cláusulas de integridade e anticorrupção;
- estrutura, equipe ou capacidade incompatível com o serviço contratado;
- pedido de sigilo incomum, pagamento a terceiro ou conta sem relação com o contrato.
Esses exemplos não são exaustivos nem constituem prova automática de irregularidade, mas devem ser verificados até que o risco seja esclarecido.
Qualquer pessoa abrangida por esta Política que identifique um desses indícios deve comunicá-lo imediatamente ao Canal de Integridade Jumppi.
Comunicação, treinamento e dúvidas
A JUMPPI INTELIGÊNCIA E PESQUISA promoverá comunicação e treinamento periódicos sobre esta Política e a legislação aplicável. Lideranças são responsáveis por disseminar as diretrizes, orientar suas equipes e incentivar a apresentação de dúvidas e preocupações.
Canal confidencial
Qualquer ato ou indício de corrupção, pagamento ou recebimento de propina, fraude ou violação desta Política deve ser relatado ao canal:
Canal de Integridade Jumppicontato@jumppi.com.br
Não é necessário se identificar, mas o relato deve ser responsável, consistente e verdadeiro. A Jumppi não tolera retaliação contra quem, de boa-fé, relate uma preocupação ou coopere com uma apuração.
Investigações e sanções
Suspeitas serão analisadas com prontidão, imparcialidade, confidencialidade e respeito aos direitos envolvidos. A confirmação de violação poderá gerar medidas corretivas e sanções proporcionais, incluindo advertência por escrito, suspensão, desligamento com ou sem justa causa, conforme a legislação aplicável, exclusão ou rescisão da relação com fornecedor ou parceiro, reparação de danos e medidas judiciais ou comunicação às autoridades.
Responsabilidades
Todos os abrangidos por esta Política são responsáveis por cumpri-la, participar dos treinamentos aplicáveis, comunicar riscos e assegurar que terceiros e parceiros sob sua gestão conheçam as diretrizes. A adesão é obrigatória e deverá ser formalizada por termo de compromisso ou cláusula contratual específica, conforme a relação mantida com a Jumppi.
Fernando Giberti é o responsável por coordenar a formalização, a coleta e o arquivamento dos termos de compromisso e demais registros de adesão a esta Política.
